Decisão · STJ

STJ REsp 2004823

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-05-23publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de contornar o julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO LETSBANK S.A. em face de acórdão que guarda a seguinte ementa (fls. 780-781): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO COM EFEITOSINFRINGENTES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADACOM JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL, EM CONSEQUÊNCIA. SÚMULAS211/STJ E 283/STF. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR RETIDOINDEVIDAMENTE. DECORRÊNCIA DE OUTRA DEMANDA NA QUALDISCUTIDO CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DEZANOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para ter por regularizada a representação processual, dado que juntada procuração e substabelecimento na espécie, conforme reconhecido pela própria Presidência desta Corte. 2. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se a matéria referente aos dispositivos legais tidos como violados não foi decidida na origem. Súmula 211/STJ. 3. Aplica-se a Súmula 283/STF quando o acórdão está arrimado em fundamento que não foi objeto de impugnação específica (não faz parte da questão federal deduzida) nas razões do recurso especial. 4. Ainda que assim não fosse, a espécie é de pedido de restituição de valores retidos por trava bancária (cessão fiduciária de recebíveis), no bojo de recuperação judicial, atualmente falência, acolhido pelo julgador, porque aquela garantia, acessória a dois contratos de Cédula de Crédito à Exportação, foi tida por não perfectibilizada, em outra demanda, com trânsito em julgado. 5. O cerne da controvérsia, portanto, não se trata de ação de ressarcimento por ato ilícito, tampouco de pleito por enriquecimento sem causa, o que legitimaria a prescrição de três anos, mas de revisão de contrato bancário, que atrai o prazo de prescrição de dez anos. Precedente da Segunda Seção e da Corte Especial. Manutenção, portanto, do acórdão recorrido (Súmula 83/STJ). 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para ter por regularizada a representação processual. Negativa de provimento ao recurso especial. Afirma o embargante que o prazo prescricional é do art. 206, § 3º, do CC, e não o do art. 205 do CC, como firmado na decisão embargada. Aduz que, tendo sido o contrato ineficaz, não pode haver sua revisão, daí por que o prazo prescricional de dez anos não é pertinente. Seria omisso o julgamento no ponto. Foi apresentada impugnação (fls. 819-823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de contornar o julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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