Decisão · STJ

STJ REsp 2240643

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-19
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Ação de despejo. 2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por TEREZINHA MONTREZOL TEIXEIRA e ADRIANA MONTREZOL GONZAGA MELLO fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 10/7/2025. Concluso ao gabinete em: 16/9/2025. Ação: despejo, ajuizada por MARISTA 15 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, em face de TEREZINHA MONTREZOL TEIXEIRA e outra, na qual requer a desocupação do imóvel por denúncia vazia. Sentença: julgou procedente o pedido.
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