STJ AREsp 2722611
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RIST J e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SG ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 270-271, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 274-279, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em síntese, que houve impugnação específica aos óbices apontados, que o Recurso Especial versava negativa de vigência ao CDC por flagrante desequilíbrio contratual e vulnerabilidade técnica e econômica, contrariedade à jurisprudência dominante do STJ, reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro e da multa contratual, além de violação às regras de competência (CPC, art. 781, I) e da menor onerosidade (CPC, art. 805). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RIST J e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.