STJ AREsp 2999730
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA , contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA, em face da agravante, visando à cobrança de valores referentes a honorários advocatícios previstos em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados em 12/09/2007 e 27/04/2011. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante ao pagamento de R$ 3.366.057,41 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).