STJ AREsp 3007463
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, com fundamento na aplicação da Súmula 284/STF por entender que a parte "deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fls. 715-716). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF. Sustenta que houve indicação de precedentes e cotejo analítico do dissenso interpretativo, rememorando julgados dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, para defender que a controvérsia está devidamente delineada e compreensível, afastando o óbice da Súmula 284/STF. Defende existir error in procedendo no acórdão recorrido, afirmando que, reconhecida a validade da cláusula compromissória, os autos deveriam ser remetidos ao juízo arbitral da OAB/SP; alternativamente, que a cláusula seria vazia, hipótese em que o processo deveria tramitar na jurisdição estatal. Impugnação ao agravo interno às fls. 739-743. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.