STJ AREsp 3015997
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c antecipação de tutela para cancelamento de protesto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: I) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LIMITADA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de débito, ajuizada por TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LIMITADA, em face de ANKO DO BRASIL PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI e BANCO INTERMEDIUM S/A, na qual requer a declaração de inexistência de débito e o cancelamento de protestos de duplicatas mercantis. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) declarar a inexistência dos débitos comprovadamente pagos; iii) determinar o cancelamento dos protestos, inclusive o levado a cartório no curso do processo; iv) autorizar o levantamento da caução em favor da autora.