Decisão · STJ

STJ AREsp 2876040

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CEREAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DOCUMENTOS CONSIDERADOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR AMINTAS IMÓVEIS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO ELETRÔNICO - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - OBSERVÂNCIA - ADMISSIBILIDADE - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR - INSTRUÇÃO DILATÓRIA - PROVA TESTEMUNHAL - INUTILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM EXECUÇÃO - POSTERIOR DESISTÊNCIA UNILATERAL - DESINTERESSE DA ARREMATANTE - COMISSÃO DE LEILOEIRO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA. - O art. 5º, da Lei nº 11.419/2006, o art. 21, da Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e os arts. 311 e 312, do Provimento nº 355/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelecem que, no processo judicial eletrônico, as intimações dos atos se aperfeiçoam com as consultas eletrônicas realizadas pelas partes, que devem ocorrer em até dez dias, a partir das datas em que enviadas as comunicações. - O prazo para interposição de Apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da Sentença (CPC - arts. 219 e 1.003, §5º). - É admissível o Recurso interposto com observância do lapso assinalado na legislação processual. - Ao Julgador é lícito indeferir as provas que considerar dispensáveis ou meramente protelatórias, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no art. 370, do Código de Processo Civil. - Evidenciada a inutilidade da prova testemunhal reclamada, a prolatação da Sentença não implica em cerceamento de defesa. A agravante alega ter apresentado impugnação específica ao fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta que a matéria não demanda o reexame de provas, mas a correta aplicação da lei. Em sua impugnação, MARCUS VINÍCIUS DA SILVA afirma que o agravo tem caráter manifestamente protelatório e pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CEREAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DOCUMENTOS CONSIDERADOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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