Decisão · STJ

STJ REsp 2227756

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para excluir a condenação da parte agravada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 353-357) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da parte agravada ao custeio do remédio de uso domiciliar descrito na inicial (fls. 345-349). Em suas razões, a parte agravante alega que, "por se encontrar em situação de hipossuficiência, não possui condições de arcar com os custos da medicação mencionada sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Negar a cobertura do tratamento significa deixá-la, em estado de gravidez, desamparada e sujeita à própria sorte, transformando um período que deveria ser especial em uma etapa marcada por dor e sofrimento" (fl. 356). Acrescenta que: (a) nos termos do art. 12, I, "c", da Lei n. 9.656/1998, "deve-se aplicar a analogia em casos de quimioterapia, haja vista, a existência do protocolo clínico, bem como, se tratar de terapia medicamentosa" (fl. 355), e (b) "a decisão que acolhe o Recurso Especial da cooperativa, viola frontalmente a Constituição Federal, haja vista, que o referido medicamento é ferramenta indispensável para garantir a proteção à maternidade e à infância, bem como a sua dignidade respeitada enquanto pessoa com deficiência" (fl. 356). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 362-368). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para excluir a condenação da parte agravada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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