Decisão · STJ

STJ AREsp 2740545

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA CORRELATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos arts. 104 da Lei 8.078/1990 e 313, V, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A verificação de dissídio jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal é inviabilizada quando há óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" quanto à mesma questão jurídica discutida. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DANIEL MARTINS ALVES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DO ROL MITIGADO. INEXISTÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. DISCUSSÃO INÓCUA. NÃO APRECIADO NA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. - "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". (REsp 1696396/MT). - A decisão que indefere pedido de suspensão dos autos não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015 do CPC, tampouco se reveste da urgência necessária à mitigação do referido dispositivo legal. - Ausente manifestação capaz de infirmar o entendimento monocrático do relator, torna-se impositiva a sua manutenção. - Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO CV Nº 1.0000.23.234144-6/002 - COMARCA DE IGARAPÉ - AGRAVANTE(S): DANIEL MARTINS ALVES - AGRAVADO(A)(S): VALE S/A" (e-STJ, fl. 1730) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 104 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 313, V, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de vigência ao regime de suspensão da ação individual diante da existência de ação coletiva correlata, o que, segundo a parte, imporia a suspensão do feito individual para resguardar os efeitos da coisa julgada coletiva e que teria sido indevidamente rejeitado o cabimento do agravo de instrumento, apesar da urgência decorrente da inutilidade do exame apenas em apelação, o que justificaria a taxatividade mitigada. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1818-1827). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA CORRELATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos arts. 104 da Lei 8.078/1990 e 313, V, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A verificação de dissídio jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal é inviabilizada quando há óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" quanto à mesma questão jurídica discutida. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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