Decisão · STJ

STJ AREsp 2371777

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) o Tribunal de origem não se tenha pronunciado sobre o tema; (II) tenham sido opostos embargos de declaração; (III) a questão tenha sido levantada nas razões ou contrarrazões do agravo de instrumento ou da apelação; e (IV) seja relevante para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, embora o Tribunal de origem não se tenha pronunciado sobre a tese de invalidade do contrato por violação aos direitos do consumidor à informação clara, precisa e adequada, não foram opostos embargos de declaração para apontar a omissão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3 . Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MILTON MARTINS DE OLIVEIRA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fl. 194): BANCÁRIOS Ação declaratória c/c danos morais e materiais Sentença de improcedência Ausência de impugnação específica Violação ao princípio da dialeticidade Aplicação do art. 1.010, II e III, do CPC Sentença mantida Recurso não conhecido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação do artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 994, I, 996, caput, 1.009, caput, e 1.010, caput, todos do Código de Processo Civil. Explica que "não teve seu recurso de apelação conhecido pelo MM juízo "a quo" sob o fundamento de que as alegações do apelo estariam dissociadas dos fundamentos da sentença de 1º grau (Acórdão recorrido)" (e-STJ, fl. 206). Sustenta que, "ao se utilizar do recurso de apelo, o Recorrente claramente rechaçou a validade do contrato de empréstimo bancário reconhecida na sentença de 1º grau, por força da violação ao direito básico do consumidor à informação clara, precisa e adequada, nada mais. Dessa forma, onde estaria a falta de relação das razões de apelação em relação à sentença " (e-STJ, fl. 207). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 231/238). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) o Tribunal de origem não se tenha pronunciado sobre o tema; (II) tenham sido opostos embargos de declaração; (III) a questão tenha sido levantada nas razões ou contrarrazões do agravo de instrumento ou da apelação; e (IV) seja relevante para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, embora o Tribunal de origem não se tenha pronunciado sobre a tese de invalidade do contrato por violação aos direitos do consumidor à informação clara, precisa e adequada, não foram opostos embargos de declaração para apontar a omissão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3 . Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →