STJ AREsp 2785456
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e (b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 750-753). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 613): Apelação cível. Ação de usucapião extraordinário. Sentença de improcedência. Mérito. Admissibilidade da implementação do prazo da prescrição aquisitiva no curso da ação de usucapião. Interpretação do artigo 493 do CPC e enunciado 497 do Conselho de Justiça Federal. Doação verbal realizada pelos réus à autora no ano de 2003. Ação proposta em 2012. Sentença proferida em 2023. Lapso temporal prescricional implementado no curso da lide. Exercício da posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo comprovado. Laudo pericial que concluiu que a descrição do imóvel usucapiendo, que consta da inicial corresponde à posse exercida pela autora. Inexistência de sobreposição sobre área pública. Sentença reformada para reconhecer à autora a propriedade do imóvel objeto da lide. Sucumbência invertida. Resultado. Recurso provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 727-734). Nas razões do recurso especial (fls. 620-644), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional, (ii) arts. 7º, 8º e 194 do CPC, aduzindo ofensa ao princípio da publicidade, contraditório e ampla defesa, (iii) arts. 43, 44, e 64, § 3º, do CPC, alegando a incompetência da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Origem para julgar a apelação, sob a fundamentação de que o imóvel versa sobre interesse público, e (iv) arts. 99, 102 e 1.208 do CC, defendendo a impossibilidade de reconhecimento do domínio por usucapião. No agravo (fls. 756-780), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 783-791). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.