Decisão · STJ

STJ AREsp 825936

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-11-11publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A repetição do indébito não pode incluir os mesmos encargos do contrato bancário , incluindo juros remuneratórios. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 981-984 que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para determinar a incidência da Taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, pelos seguintes fundamentos: a) Tema 968/STJ: descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato; e b) art. 406 do Código Civil: a taxa dos juros moratórios é a Taxa SELIC, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária. Embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1000-1001). Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a decisão agravada deixou de fixar o índice de juros remuneratórios que deveriam ser aplicados na repetição do indébito, apesar de ter fixado a forma de cálculo dos juros de mora. Argumentam que a jurisprudência do STJ determina que na repetição do indébito também devem incidir juros remuneratórios para evitar enriquecimento ilícito do Banco. Requerem a reconsideração da decisão para incluir os critérios de cálculo dos juros remuneratórios ou, alternativamente, o processamento do agravo interno para julgamento pelo colegiado (fls. 1006-1010). Foi juntada impugnação às fls. 1015-1016, aduzindo que o agravo interno não refutou o fundamento da decisão agravada quanto à aplicação do Tema 968/STJ e que não demonstrou jurisprudência contrária. Requer o não conhecimento do agravo interno com base na Súmula 182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, além da aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A repetição do indébito não pode incluir os mesmos encargos do contrato bancário , incluindo juros remuneratórios. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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