Decisão · STJ

STJ AREsp 3006802

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA CELI LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por GISLAINE CAMPOS DE ARAÚJO, em face da agravante, decorrente de vícios de construção em imóvel adquirido pela agravada. Sentença: acolheu a prejudicial de decadência e julgou improcedente o pedido.
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