STJ AREsp 2970241
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 1184-1187, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. A parte agravante sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão da habilitação de crédito e da impossibilidade de individualização, reconhecendo, inclusive, que os parâmetros deveriam observar os limites da sentença com trânsito em julgado. Ademais, defende que, ainda que se entenda pela ausência de prequestionamento explícito, o prequestionamento implícito é suficiente para viabilizar o conhecimento do Recurso Especial, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1205-1209. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.