Decisão · STJ

STJ AREsp 3029896

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO QUINTINO SIQUEIRA contra a decisão de fls. 352/353, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação de reparação de danos materiais, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência do pedido principal e de improcedência do pedido reconvencional. Insurgência do demandado. RESPONSABILIDADE DO DEMANDANTE PELO ACIDENTE. Descabimento. Conjunto probatório que se mostrou suficiente para comprovar que o acidente foi causado pelo demandado, que realizou ultrapassagem sem tempo e distâncias hábeis para a manobra. Observância do princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional). Documentos mencionados no apelo que não têm o condão de desconstituir a conclusão a que chegou o Juízo sentenciante. Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida. Honorários majorados. Nas razões do agravo interno, alega o agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 366/370. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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