Decisão · STJ

STJ REsp 2145347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação anulatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANDRA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, contra decisão que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: anulatória, ajuizada por SANDRA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MARIA LÍDIA SALGADO MEDEIROS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados por SANDRA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. (e-STJ fls. 569-574)
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