STJ AREsp 2917614
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Ausente a indicação dos artigos de lei supostamente infringidos, incide o óbice da Súmula 284/STF. 3. A tentativa de suprir a omissão em sede de agravo interno não é suficiente para afastar a deficiência originária. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CILDA JURRASA ORESTES LIMA, em face da decisão de fls. 855-856, e-STJ, da lavra do Presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial. O apelo extremo foi interposto com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 684, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PESSOAL DE EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR AFASTADAS. PRELIMINARES DE DEVER DE OBSERVÂNCIA DAS DEMAIS PROVAS E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. O FATO DE A TAXA CONTRATADA ESTAR ACIMA DA TAXA MÉDIA DO BACEN NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DEVEM SER OBSERVADOS, PARA A LIMITAÇÃO DOS REFERIDOS JUROS, FATORES COMO O CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, O SPREAD DA OPERAÇÃO, A ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO CONTRATANTE, PONDERANDO-SE A CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E EVENTUAL DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. AFASTADA A RESTITUIÇÃO DE VALORES E A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. Opostos embargos de declaração, foram julgados nos seguintes termos (fls. 734, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA DEVIDAMENTE EXAMINADA E MOTIVADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO DOS REGRAMENTOS APONTADOS, A TEOR DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. Nas razões do especial (fls. 741-770, e-STJ), o insurgente sustenta, em síntese: (a) que o acórdão recorrido, ao julgar improcedente a ação revisional, limitou-se ao cotejo entre a taxa contratada e a taxa média do BACEN, sem examinar as peculiaridades do caso, e (b) a existência de relação de consumo e elementos fáticos e econômicos que, no seu entender, evidenciam desvantagem exagerada e abusividade das taxas praticadas. Contrarrazões apresentadas às fls. 776-790, e-STJ. Após juízo de admissibilidade negativo realizado na origem (fls. 794-795, e-STJ), fora interposto Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, CPC), ascendendo os autos a esta Corte Superior. Contraminuta às fls. 833-849, e-STJ. Às fls. 855-856, e-STJ, por decisão da Presidência deste c. STJ, o recurso especial deixou de ser conhecido, ante a incidência do óbice da Súmula 284 do STF, pela falta de indicação precisa dos dispositivos legais tipo por violados. Irresignado, o sucumbente manejou o presente agravo interno (fls. 860-870, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice, além de fazer referência a óbices que sequer foram mencionados pelas decisões de inadmissibilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Ausente a indicação dos artigos de lei supostamente infringidos, incide o óbice da Súmula 284/STF. 3. A tentativa de suprir a omissão em sede de agravo interno não é suficiente para afastar a deficiência originária. 4. Agravo interno desprovido.