STJ AREsp 2881739
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR MEIO DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO. TÍTULO EXEQUENDO QUE APENAS USOU COMO REFERÊNCIA VALOR DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NO DESPACHO INICIAL DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM À VERBA HONORÁRIA. QUANTUM ADOTADO APENAS COMO PARÂMETRO. ARBITRAMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO QUANDO DA SENTENÇA ALVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Nas razões de seu agravo, a parte agravante alega, em síntese, que "houve sim o devido prequestionamento da matéria tanto em sede de contrarrazões quanto nos Embargos opostos, o qual originou o presente Recurso Especial" (fl. 191). Sustenta, nesse sentido, que "a temática em debate trata-se da ofensa a coisa julgada, onde a instituição recorrida deixou de manifestar-se em momento oportuno dos autos de conhecimento, para, apresentar impugnação em sede de cumprimento de sentença" (fl. 191). Impugnação apresentada às fls. 200 - 210. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.