Decisão · STJ

STJ AREsp 3045996

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUIS HENRIQUE DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por MANIR FERREIRA DA SILVA e IVONE APARECIDA ALVES DA SILVA, em face do agravante, na qual requer a reintegração na posse do imóvel e o pagamento de aluguel mensal em razão da constituição em mora do comodatário.. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) rescindir o comodato verbal e reintegrar os autores na posse do imóvel; ii) condenar o requerido ao pagamento de aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) desde 12/6/2023 até a efetiva reintegração, além de impostos proporcionais e contas de consumo; e julgou parcialmente procedente o pedido contraposto do requerido para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 3.893,37 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) a título de materiais de construção comprovadamente empregados no imóvel.
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