Decisão · STJ

STJ AREsp 2045642

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-01-20publicado em 2025-12-19
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTENOSE LOMBAR SECUNDÁRIA À DOENÇA DEGENERATIVA. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL - RPG. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade da agravante em arcar com o tratamento terapêutico da autora, sem limitação das sessões de RPG, foi aferida consoante a análise do contrato e das provas dos autos pela Corte local. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE DOURADOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 331-337), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 341-347), a parte agravante sustenta, em síntese: (a) A inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão aplica entendimento superado quanto à cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS, qual seja, que o plano de saúde pode estabelecer as doenças, mas não o tipo de cura. (b) a negativa da cobertura se baseou nas resoluções e legislação vigentes a época, tratando-se então de dúvida razoável, que afasta a indenização por danos morais. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 352). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTENOSE LOMBAR SECUNDÁRIA À DOENÇA DEGENERATIVA. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL - RPG. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade da agravante em arcar com o tratamento terapêutico da autora, sem limitação das sessões de RPG, foi aferida consoante a análise do contrato e das provas dos autos pela Corte local. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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