Decisão · STJ

STJ AREsp 3001031

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória cumulada com danos morais por violação ao direito de preferência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do óbice dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA MENEZES DE SIQUEIRA BARBOSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória cumulada com danos morais por violação ao direito de preferência, ajuizada por ESCOLA LÁPIS DE COR LTDA. e JANUZA DOS SANTOS contra a agravante, visando à anulação da alienação do imóvel objeto de contrato de locação estabelecido entre as partes, em razão da inobservância do direito de preferência, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sentença: extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 435, inciso IV, do CPC, diante da ausência de complementação das custas processuais.
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