STJ AREsp 2927674
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação do dispositivo arrolado e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GUSTAVO AMARAL BERGGREN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO em face de ANA PAULA AMARAL BERGGREN, GUSTAVO AMARAL BERGGREN e EZEQUIEL BERGGREN. Sentença: julgou procedente, pois, de pleno direito, título executivo judicial, a quantia de R$ 17.146,27, acrescido de juros de mora e correção monetária.