Decisão · STJ

STJ AREsp 2326743

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento adequado para exercer a contradita. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por JACQUELINE SIMONE DE SOUZA E SILVA FERREIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.662-1.664). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 1.503-1.504): AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANEAMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA RECURSAL. Pedido de reintegração de posse de bem imóvel. Competência preferencial das Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal. Art. 5º, II.7, da Resolução TJSP n. 623/2013. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Agravada que não tratou da questão em momento oportuno, nos autos de origem. Tema que deve primeiro ser levado ao Juízo a quo, mediante arguição de fatos novos. PRELIMINARES SUPERADAS. MÉRITO RECURSAL. INCLUSÃO DE COMPOSSUIDORES NO POLO PASSIVO. Causa de pedir fundada em suposto comodato celebrado somente com a ré, ora agravante. Eventuais terceiros prejudicados poderão exercer a defesa pela via adequada. Recorrente que não tem interesse em fazê-lo. INCLUSÃO DO EX-CÔNJUGE DA AUTORA NO POLO ATIVO. Descabimento. Imóvel adquirido por meio de alegada doação. Bem incomunicável com o acervo conjugal. Sociedade, ademais, encerrada ao tempo do ajuizamento. INTERESSE DE AGIR. Autora que alega posição de comodante e recusa da ré em devolver a coisa mesmo diante da resilição formal do contrato. Via eleita adequada e necessária ao fim narrado. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Reconhecimento da posse usucapível (ad usucapionem), em oposição ao imputado esbulho, não prescinde da submissão do feito à fase instrutória. LITISPENDÊNCIA E POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. Ação de usucapião e ação de reintegração de posse possuem causas de pedir e pedidos diversos. Inexistência de tríplice identidade ou de risco de pronunciamentos colidentes. VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS NA DECISÃO SANEADORA. Saneamento realizado no momento adequado. Juntada extemporânea sem justificativa à luz do art. 435 do CPC. Documentos, de todo modo, que não alteraram a organização do processo. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Ônus da prova que, a rigor, compete à autora, não tendo sido modificado. Incompreensão das razões recursais nesse tocante. TESTEMUNHAS. Possibilidade de ouvir até três, por fato controvertido. Intimação a cargo do advogado da parte que arrola, salvo impossibilidade justificada, o que não ocorreu. Momento oportuno para contraditar a testemunha é no curso da audiência, nos termos do art. 457 do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que indeferiu o efeito ativo ao agravo de instrumento. Perda de objeto ante a submissão do recurso principal a julgamento. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.643-1.646). Nas razões do recurso especial (fls. 1.511-1.547), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 373, I, e 561, I, II, III e IV, do CPC, por entender inaplicável o procedimento de reintegração de posse em razão da não comprovação da posse pela agravada; (ii) arts. 43, 58 e 59 do CPC, em razão da incompetência do juízo prolator da decisão de saneamento, uma vez que o processo deveria ser julgado em conjunto com a ação de usucapião anteriormente distribuída; (iii) arts. 11 e 485, IV e VI, do CPC, haja vista a ausência de interesse de agir da recorrida, eis que configurada a usucapião em favor da recorrente; (iv) arts. 1º, 10 e 13, do CPC, em razão da inépcia da inicial, por não terem os demais compossuidores composto o polo passivo da demanda; (v) arts. 443, 455, § 4º, II, e 457, § 1º, do CPC em razão do cerceamento de defesa, por ter sido impossibilitada a produção de prova testemunhal; e (vi) arts. 369 e 371 do CPC, em razão da violação do dever de apreciar todas as provas produzidas no processo. No agravo (fls. 1.667-1.710), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.798-1.800). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento adequado para exercer a contradita. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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