STJ AREsp 2895469
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGÊNCIA BETO NERY VIAGENS E TURISMO LTDA contra a decisão singular da Presidência do STJ de fls. 813-814 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, pela falta de impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que a matéria em discussão nos autos é exclusivamente jurídica, de modo que o enunciado não se aplicaria ao caso. Impugnação apresentada pela agravada (fls. 827-840). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.