STJ AREsp 2369190
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OUTORGA UXÓRIA. SOLIDARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrida não assumiu a posição de avalista no contrato, mas apenas de anuente, sendo sua assinatura apenas uma outorga uxória ao aval prestado pelo marido. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, para acolher a tese do recorrente de que a recorrida assumiu a posição de avalista, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme os requisitos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. A revisão do arbitramento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4 . Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), assim ementado (e-STJ, fl. 84): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O EXTRAJUDICIAL - AVAL - OUTORGA UXÓRIA CARACTERIZADA PELA A S S I N A T U R A D A E S P O S A - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - SOLIDARIEDADE NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, POSTO QUE A SUA ANUÊNCIA NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM SOLIDARIEDADE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR SEU CONSORTE. PRECEDENTES DESSA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPROCHE - RECURSO CONHECIDO E . UNÂNIME. DESPROVIDO Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos artigos 1.647, III, e 422, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. Sustenta que a responsabilidade da esposa do executado, que assumiu responsabilidade pela dívida como avalista, é pessoal e implica em solidariedade e responsabilidade patrimonial, sendo "parte legitima para figurar no polo passivo da execução". (e-STJ, fl. 121) Em modo subsidiário, alega que o proveito econômico da causa é muito grande e por isso os honorários advocatícios não podem ser fixados em percentual sobre ele, mas, sim, por equidade. Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 146-170). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OUTORGA UXÓRIA. SOLIDARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrida não assumiu a posição de avalista no contrato, mas apenas de anuente, sendo sua assinatura apenas uma outorga uxória ao aval prestado pelo marido. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, para acolher a tese do recorrente de que a recorrida assumiu a posição de avalista, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme os requisitos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. A revisão do arbitramento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4 . Recurso especial não provido.