Decisão · STJ

STJ REsp 2217719

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. A parte recorrente não impugnou apropriadamente fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo, o que atrai a Súmula n. 283 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação do especial é deficiente quando o dispositivo apontado como violado não possui alcance normativo para sustentar a tese recursal. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo faz incidir a Súmula n. 283/STF." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 435-445) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (fls. 430-431). Em suas razões, a parte agravante defende a suficiência da fundamentação do recurso especial e a primazia do julgamento de mérito, aduzindo a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 449). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. A parte recorrente não impugnou apropriadamente fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo, o que atrai a Súmula n. 283 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação do especial é deficiente quando o dispositivo apontado como violado não possui alcance normativo para sustentar a tese recursal. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo faz incidir a Súmula n. 283/STF."
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