Decisão · STJ

STJ AREsp 2955655

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.868-1.874) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 1.861-1.864). Em suas razões, a parte afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. Reitera as alegações de falta de fundamentação e omissão acerca da competência do órgão fracionário para o julgamento da apelação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela aplicação da multa por litigância de má-fé e da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 1.878-1.907). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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