STJ AREsp 2607745
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DO VEÍCULO. LEILOEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data da efetiva liberação do veículo, momento em que se consolida o valor total devido pela permanência no pátio, pois "Não se implementa o termo inicial da prescrição, enquanto não se tornar exigível a prestação pactuada" (AgInt no AREsp n. 1.343.868/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019). Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: inexistência de violação aos artigos apontados e incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF (fls. 189-194). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 99): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE VEÍCULO. LEILOEIRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESCABIMENTO. A DEMANDA NÃO POSSUI RELAÇÃO COM QUESTÕES TRABALHISTAS, SENDO DE NATUREZA CÍVEL, RAZÃO PELA QUAL VAI AFASTADA A PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA DENTRE AS HIPÓTESES DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, TAMPOUCO SE INSERE NA HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DO ROL. PRESCRIÇÃO ANUAL NÃO IMPLEMENTADA. O VEÍCULO AINDA SE ENCONTRA ARMAZENADO COM O LEILOEIRO, DE FORMA A INVIABILIZAR A CONTAGEM DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONTADO SOMENTE A PARTIR DA RETIRADA DO BEM DO DEPÓSITO DO AUTOR/AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 138-140). Nas razões do recurso especial (fls. 148-163), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 11, 489, II e III, e 1.022, II, do CPC, pois "No caso em tela, o v. acórdão proferido em sede de embargos de declaração se limitou a, erroneamente e de forma genérica, afastar as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC e reiterar os termos do acórdão anterior, proferido em sede de agravo de instrumento" (fl. 154) e "Contudo, o E. Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre as seguintes teses apresentadas no agravo de instrumento e embargos de declaração: (i) a execução proveniente de valores oriundos em ação trabalhista, de modo que deveria ser processada e julgada no mencionado Juízo do Trabalho; e (ii) o aspecto de obrigação de trato sucessivo das diárias de armazenamento de veículo no pátio do leiloeiro (auxiliar da justiça) e o prazo prescricional aplicável" (fl. 155); (ii) arts. 64, § 3º, e 789 do CPC e 877-A da CLT, porque "tais dispositivos legais corroboram com a competência do juízo trabalhista (e, como consequência, com a necessidade do reconhecimento da incompetência da Justiça Comum Estadual) para a discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas objetos da presente ação, originados de custos com auxiliares da justiça trabalhista" (fl. 157); e (iii) arts. 189, 206, § 1º, III, do CC ou, subsidiariamente, art. 206, § 3º, IV ou V, do mesmo diploma legal, porque, "tratando-se de cobrança de diárias de guarda e estadia de veículo, efetuada por leiloeiro, é incontroverso que este atuou como auxiliar da justiça, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 01 (um) ano, previsto no art. 206, § 1º, III, do CC" (fl.160) e "Com efeito, diante da penhora do veículo e condução ao pátio de armazenamento do leiloeiro, no momento da realização do ato surgiu a pretensão de cobrança das diárias de armazenamento. Isso é consequência direta da actio nata em sua feição objetiva, insculpida no art. 189 do Código Civil" (fl. 161). No agravo (fls. 202-218), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 224-230). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DO VEÍCULO. LEILOEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data da efetiva liberação do veículo, momento em que se consolida o valor total devido pela permanência no pátio, pois "Não se implementa o termo inicial da prescrição, enquanto não se tornar exigível a prestação pactuada" (AgInt no AREsp n. 1.343.868/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019). Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.