STJ AREsp 2951800
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Consoante jurisprudência deste Tribunal Superior, a majoração dos honorários sucumbenciais independe de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões. Precedentes. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial, esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por DAIANE KUBO FONTES, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 514/518, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 375, e-STJ): Apelação Cível - Ação de Rescisão de Compromisso Particular de Compra e Venda de Área Rural - Preliminar de Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Rejeitada - Mérito - Inadimplência da Promitente Compradora - Rescisão Verbal - Ajuste Posterior de Comodato da Área Outrora Negociada - Inadimplência da Promitente Compradora, a Justificar a Rescisão do Contrato - Provas Analisadas com Parcimônia - Reintegração da Área pelos seus Proprietários - Consequência da Rescisão - Recurso Desprovido. 1. Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada 2. Pertinente a rescisão do contrato de compromisso de venda e compra, dada a inadimplência da promitente compradora, que sequer consignou o valor da compra. Soma-se a isso o fato da promitente compradora ter sido vencida numa ação de adjudicação compulsória da mesma área de terra, deduzida contra os proprietários, o que justifica, ainda mais, a rescisão do contrato pretérito. A reintegração dos autores (promitentes vendedores) na posse do imóvel é uma consequência da rescisão do contrato. Nas razões de recurso especial (fls. 382/397, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 472, 475, 1417 e 1418 do CC/2002; 371 e 372 do CPC/2015. Sustenta, em síntese, o pedido de adjudicação compulsória do imóvel sub judice deve ser julgado procedente. Pretende que se reconheça a validade do contrato de compra e venda e a inexistência de distrato verbal. Contrarrazões às fls. 435/453, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo (art. 1.042 do CPC). Contraminuta às fls. 483/497, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 514/518, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, os agravantes, em suas razões de fls. 528/535, e-STJ, pretende ver afastada a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Insiste na alegada violação ao art. 472 do CC/2002 quanto à exigência de forma escrita para o distrato. Reafirma a necessidade de aplicação da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC/2002) diante da mora inicial dos vendedores. Busca, por fim, o afastamento da majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC). Às fls. 538/539, e-STJ, julgou-se prejudicada a reiteração de pedido suspensivo ao recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 543/549, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Consoante jurisprudência deste Tribunal Superior, a majoração dos honorários sucumbenciais independe de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões. Precedentes. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial, esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.