Decisão · STJ

STJ AREsp 2755666

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos de terceiro. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE HEINZ LÉO KATZ, em face da decisão mono crática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos de terceiro, opostos por ALEXANDRE GERGOS EL DIB em face de HELIO JAIRO KATZ. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para desconstituir a penhora feita no imóvel do embargante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →