STJ AREsp 2967775
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação rescisória. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 21/10/2024. Conclusão ao gabinete em: 16/1/2025. Ação: rescisória, auxiliada pelo BANCO DO BRASIL SA, em face da CENTRONORTE MÓVEIS LTDA e outros, na qual requer a desconstituição do acórdão que impõe honorários sucumbenciais ao exequente e a inversão dos ônus de sucumbência, com liberação do depósito antecipadamente.