Decisão · STJ

STJ AREsp 2967775

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação rescisória. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 21/10/2024. Conclusão ao gabinete em: 16/1/2025. Ação: rescisória, auxiliada pelo BANCO DO BRASIL SA, em face da CENTRONORTE MÓVEIS LTDA e outros, na qual requer a desconstituição do acórdão que impõe honorários sucumbenciais ao exequente e a inversão dos ônus de sucumbência, com liberação do depósito antecipadamente.
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