Decisão · STJ

STJ AREsp 2854914

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a alegações genéricas sobre a necessidade de concessão da justiça gratuita e ao acesso à justiça, sem infirmar, de modo concreto, as razões adotadas pelo Tribunal de origem, notadamente a ausência de demonstração de violação aos arts. 98 e 99 do CPC e a incidência da Súmula 7/STJ, tampouco enfrentando as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. 3. A mera remissão a petições anteriores não supre o dever de impugnação pontual dos fundamentos autônomos da decisão agravada, sendo insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por Maria Aparecida Raposo da Silva, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 77-78, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 82-86, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em síntese, que a decisão denegatória teria deixado de observar que, desde o início, foram declinados fundamentos jurisprudenciais desta Corte, remetendo aos petitórios por economia processual e pugnando pela reforma do decisum para viabilizar o conhecimento do recurso especial e sua posterior procedência (fls. 85, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a alegações genéricas sobre a necessidade de concessão da justiça gratuita e ao acesso à justiça, sem infirmar, de modo concreto, as razões adotadas pelo Tribunal de origem, notadamente a ausência de demonstração de violação aos arts. 98 e 99 do CPC e a incidência da Súmula 7/STJ, tampouco enfrentando as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. 3. A mera remissão a petições anteriores não supre o dever de impugnação pontual dos fundamentos autônomos da decisão agravada, sendo insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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