Decisão · STJ

STJ AREsp 2939624

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES RÉS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A E ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão monocrática deste relator (fls. 805-809, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente, ante a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais. Daí o presente agravo interno (fls. 813-816, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta ter havido impugnação específica dos óbices, requerendo o conhecimento do agravo em recurso especial, o julgamento colegiado do especial e o provimento final. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES RÉS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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