Decisão · STJ

STJ AREsp 3010559

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Gelson Luis Pinto Mello contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo; b) veiculação apenas de alegada ofensa a dispositivos constitucionais, pois é matéria própria do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, a essencialidade do veículo para o trabalho e a dignidade do agravante, requerendo a suspensão do leilão ou, caso seja realizado, que seja feito pelo valor de mercado. Aduz que deve ser mantida a posse do bem até o deslinde da ação revisional, por suposta abusividade contratual e revisão de encargos, assim como defende a necessidade de perícia contábil para apurar o anatocismo e os encargos contratuais considerados abusivos, situação que descaracteriza a mora do agravante. Impugnação ao agravo interno às fls. 784-786, na qual a parte agravada alega que as razões do agravo interno estão dissociadas da decisão agravada, não impugnando os seus fundamentos, e requer o não conhecimento do recurso, com aplicação do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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