STJ AREsp 3014552
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA VIEIRA GOMES LTDA e FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA GOMES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: usucapião extraordinária, ajuizada por GINO SANGIACOMO, SUELI MARIA DE ALMEIDA e MAURO SERGIO DA SILVA, em face dos agravantes, na qual requer o reconhecimento do domínio, por usucapião, de gleba rural de 21,4013 hectares devidamente delimitada e destacada de área maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar em favor dos autores o domínio do imóvel descrito nas peças técnicas, com área de 21,4013 hectares, a ser destacado das matrículas 4.805 e 621 do CRI de Avaré, da parte ideal pertencente à requerida.