Decisão · STJ

STJ AREsp 3014552

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA VIEIRA GOMES LTDA e FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA GOMES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: usucapião extraordinária, ajuizada por GINO SANGIACOMO, SUELI MARIA DE ALMEIDA e MAURO SERGIO DA SILVA, em face dos agravantes, na qual requer o reconhecimento do domínio, por usucapião, de gleba rural de 21,4013 hectares devidamente delimitada e destacada de área maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar em favor dos autores o domínio do imóvel descrito nas peças técnicas, com área de 21,4013 hectares, a ser destacado das matrículas 4.805 e 621 do CRI de Avaré, da parte ideal pertencente à requerida.
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