STJ AREsp 2609997
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada examinou de forma expressa e fundamentada os pontos relevantes, afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravo interno trouxe alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, o que não é apto a infirmar a decisão agravada. 4. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MOTO SCALA DE FRIBURGO COMÉRCIO DE MOTO LTDA, em face de decisão monocrática, de lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 86, e-STJ): AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, INCISOS VII E VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. Alegação de error in procedendo, ao fundamento de que o juízo singular, ao sanear o feito, teria fixado ponto controvertido e distribuição do ônus probatório, alterando, entretanto, tais premissas em sede de sentença, surpreendendo as partes. Preclusão das matérias decididas no saneamento que não alcança aquelas passíveis de recurso por Agravo ou Apelação. Alteração dos parâmetros que, no caso concreto, não impôs cerceamento de defesa, vez que as partes tiveram todas as provas requeridas deferidas, incluindo prova pericial requerida pelo ora autor. Correção do valor da causa que, conforme entendimento do STJ, deve corresponder ao benefício econômico pretendido com a rescisória. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 109-111, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 115-124, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 471 e 473 do CPC/73 (arts. 505 e 507 do CPC/15) e ao art. 1.022 do CPC/15. Sustenta, em síntese: a) omissão quanto à análise da violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente no que tange à alteração do ponto controvertido e redistribuição do ônus da prova em sede de sentença, sem manifestação prévia das partes; b) violação aos arts. 471 e 473 do CPC/73, ao argumento de que o saneador precluso fixou o ponto controvertido e a distribuição do ônus da prova, sendo vedada sua alteração em sentença; c) negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de manifestação específica sobre os pontos levantados nos embargos de declaração. Contrarrazões apresentadas às fls. 154-157, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 158-162, e-STJ). Contraminuta apresentada às fls. 183-185, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 300-305, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 309-314, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que o Tribunal de origem não esgotou a prestação jurisdicional e a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 317-320, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada examinou de forma expressa e fundamentada os pontos relevantes, afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravo interno trouxe alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, o que não é apto a infirmar a decisão agravada. 4. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.