STJ AREsp 2983062
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 586-592) interposto por ANGELO MATTEUCCI e ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA contra decisão desta relatoria (fls. 576-579) que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da referida súmula. Ao final, pedem a reconsideração da decis ão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 606-615), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação das partes à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.