Decisão · STJ

STJ AREsp 2015291

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-11-09publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os ora Agravantes não comprovaram os requisitos da pretendida usucapião. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ADOLPHO PEREIRA DA SILVA FILHO e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.906/1.912), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.921/1.928), os agravantes sustentam a improcedência do fundamento de reexame de fatos e provas, pois a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ ao caso em que se discute apenas questão jurídica sobre usucapião, sendo possível a revaloração das provas já delineadas nas instâncias ordinárias, sem alterar o quadro fático. Defendem que a decisão monocrática incorreu em omissão quanto ao cabimento do recurso especial por divergência jurisprudencial, uma vez que o apelo foi interposto também com base na alínea "c" do permissivo constitucional, com demonstração do dissídio nos termos regimentais e legais, o que exigiria apreciação específica e poderia conduzir a distinto desfecho da controvérsia. Aduzem, ainda, negativa de prestação jurisdicional, pois os argumentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, capazes de infirmar o entendimento adotado, não foram enfrentados pela decisão monocrática, apesar da oposição prévia de embargos de declaração e da indicação de que se cuida de erro de enquadramento jurídico sem necessidade de revolver provas. Impugnação apresentada às fls. 1.936/1.942 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os ora Agravantes não comprovaram os requisitos da pretendida usucapião. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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