STJ AREsp 2773675
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação civil pública. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: civil pública, ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de BRADESCO e UNIÃO FEDERAL. Sentença: O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos a fim de determinar a exclusão dos contratos de financiamento celebrados pelos mutuários com o Banco Bradesco da cláusula que estabelece o reajustamento das prestações pelo plano de atualização mista.