STJ AREsp 2654270
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. INDICAÇÃO COM PRECISÃO DO QUE DEVE SER CORRIGIGO OU COMPLETADO. INOBSERVÂNCIA QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação ao art. 489 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O Tribunal de origem conferiu solução à controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que cabe ao juiz, ao determinar a emenda da petição inicial, indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, em observância ao comando do art. 321 do CPC. Precedentes. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela inexistência de violação ao art. 489 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 257-260). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 153): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDÁ-LA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. Se a apelação expõe de forma clara os fatos e o direito que a parte alega ter, demonstrando seu inconformismo com os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por violação do princípio da dialeticidade. 2. Constatando-se que a petição inicial não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320, CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o autor deverá ser intimado, no prazo de 15 (quine) dias, para que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser sanado. 3. Constitui direito da parte a emenda da petição inicial, proibido ao juiz indeferi-la sem que tal seja oportunizado. 4. Preliminar rejeitada e apelação provida. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 186-191). Nas razões do recurso especial (fls. 207-227), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: i) art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, pela falta de fundamentação do acórdão recorrido ao decidir pela reforma da sentença extintiva; ii) arts. 2º, 6º, 317, 321, caput, e parágrafo único, e 485, I, do CPC, haja vista que "tendo sido devidamente intimado para promover a emenda a inicial, e deixando transcorrer o prazo concedido, sem cumprir a determinação, e sem sequer justificar o seu não cumprimento, foi legítimo o indeferimento da inicial, com a extinção sem resolução do mérito" (fl. 223). No agra vo (fls. 263-274), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 279). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. INDICAÇÃO COM PRECISÃO DO QUE DEVE SER CORRIGIGO OU COMPLETADO. INOBSERVÂNCIA QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação ao art. 489 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O Tribunal de origem conferiu solução à controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que cabe ao juiz, ao determinar a emenda da petição inicial, indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, em observância ao comando do art. 321 do CPC. Precedentes. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.