STJ AREsp 2765741
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO REALIZADO POR PERITO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 6252-6255, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. A decisão aplicou a Súmula 211/STJ, uma vez que as questões suscitadas careciam do necessário prequestionamento, não tendo sido examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. A parte agravante sustenta, em suas razões recursais, que o requisito do prequestionamento foi devidamente atendido. Alega que a matéria jurídica foi implicitamente debatida e decidida na fase de apelação, o que autoriza o conhecimento e a análise do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 6271-6280, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO REALIZADO POR PERITO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.