Decisão · STJ

STJ AREsp 2915035

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de in timação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 394-399, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto por V G A S, por meio do qual objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO BOJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PACTO QUE ABRANGE O OBJETO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. PLEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENEGADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PARA CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REMESSA DE OFÍCIO À OAB. REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do presente agravo interno, o Ministério Público Federal sustenta nulidade por ausência de sua intimação em processo com interesse de incapaz, requerendo a anulação dos atos a partir do momento em que seria necessária sua intervenção, com fundamento nos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 428-431 na qual V G A S alega ausência de prejuízo concreto ao menor e defende a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC). Foi também interposto agravo interno por V G A S contra a mesma decisão. Intimado, o Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 459-468 em que opinou pelo desprovimento do agravo interno interposto por V G A S, por entender que (i) não houve omissão no acórdão de origem; (ii) alterar as conclusões do Tribunal local demandaria reexame de fatos e provas, bem como cláusulas contratuais (incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ); e (iii) "a alegação de vício no acordo homologado judicialmente, bem como quanto às verbas sucumbenciais, devem ser realizadas por meio de ação própria" (fl. 465). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de in timação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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