Decisão · STJ

STJ AREsp 2897914

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO EXISTENTE. ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO EXISTENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A utilização da Tabela Price não implica, por si só, capitalização de juros, sendo necessária a verificação por meio de perícia técnica para constatar a prática de anatocismo. 2. Não há contradição ou omissão no acórdão recorrido, pois a controvérsia foi analisada na extensão em que foi devolvida, ainda que contrária às pretensões da agravante. 3. A questão da equiparação entre entidade de previdência privada e instituição financeira não foi devolvida em sede de apelação, não havendo erro de procedimento pela ausência de tratamento desse ponto nos embargos de declaração subsequentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.804-1.806 que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) quanto à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, verificou-se que não houve omissão ou obscuridade, pois a controvérsia foi analisada na extensão em que devolvida, ainda que de forma contrária às pretensões da agravante; b) sobre a capitalização de juros, a decisão destacou que a utilização da Tabela Price não implica, por si só, capitalização de juros, e que a prática do anatocismo deve ser aferida por perícia técnica; e c) a controvérsia sobre a equiparação entre entidade de previdência privada e instituição financeira não foi devolvida em apelação, não havendo erro de procedimento pela falta de tratamento desse ponto nos embargos de declaração subsequentes. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a decisão agravada não corresponde à correta solução judicial, reiterando as alegações de omissão e contradição no acórdão recorrido, especialmente sobre a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price, além de não considerar a equiparação da embargante com instituições financeiras. Argumenta que houve contradição no acórdão recorrido ao afastar a utilização da Tabela Price sem comprovação de que enseja capitalização de juros. Sustenta que a equiparação da recorrente às instituições financeiras foi deduzida na via integrativa e consiste em matéria de ordem pública. Não foi apresentada impugnação (fls. 1.824-1.825). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO EXISTENTE. ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO EXISTENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A utilização da Tabela Price não implica, por si só, capitalização de juros, sendo necessária a verificação por meio de perícia técnica para constatar a prática de anatocismo. 2. Não há contradição ou omissão no acórdão recorrido, pois a controvérsia foi analisada na extensão em que foi devolvida, ainda que contrária às pretensões da agravante. 3. A questão da equiparação entre entidade de previdência privada e instituição financeira não foi devolvida em sede de apelação, não havendo erro de procedimento pela ausência de tratamento desse ponto nos embargos de declaração subsequentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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