STJ AREsp 2554533
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 517/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M D M R (MENOR), D M M R (MENOR) e M M DE C contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos pelo AREsp: ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso (Súmula 284/STF), deficiência de fundamentação por falta de indicação dos dispositivos federais tidos por violados (Súmula 284/STF), não observância do princípio da dialeticidade (Súmula 283/STF) e pretensão de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) (fls. 866-867). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou a totalidade dos elementos dos autos, que o recurso especial não afronta a Súmula 7/STJ por versar sobre valoração jurídica e precedentes repetitivos do STJ (REsp 1.172.421/SP e REsp 1.210.064/SP) que reconhecem a culpa concorrente em casos de travessia por passagem clandestina; sustenta que houve demonstração de divergência jurisprudencial e que o acórdão recorrido contraria o sistema de precedentes ao afastar o Tema 517/STJ; requer a reconsideração para admitir e julgar o recurso especial (fls. 871-882). Impugnação ao agravo interno às fls. 887-903 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é manifestamente inadmissível por não impugnar especificamente todos os óbices apontados na decisão agravada (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ), que as razões se limitam a reproduzir o conteúdo do recurso especial, incidindo a Súmula 182/STJ; afirma, ainda, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), que não há cotejo analítico para o dissídio, e que a pretensão demanda reexame probatório vedado (fls. 887-903). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 517/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.