Decisão · STJ

STJ AREsp 2934779

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - OBJEÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de abusividade no direito de voto do credor majoritário esbarra na Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 399/400, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE DO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CARNES E CONFEITARIA). DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005. TEORIA DO "CRAM DOWN". ABUSO DE VOTO DE NOVE CREDORES DETENTORES DE GRANDE PARTE DO CRÉDITO DA CLASSE QUIROGRAFÁRIA. INCONFORMISMO DO . CREDOR (ITAÚ UNIBANCO S. A.) 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DO "CRAM DOWN MITIGADO". SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE VOTO ABUSIVO. CONTRARIEDADE AO PLANO PROPOSTO QUE TERIA SIDO ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MITIGAÇÃO QUE É ADMITIDA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA EM CASOS QUE PODEM EVIDENCIAR ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO CREDOR. EXAME DOS REQUISITOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES. FLEXIBILIZAÇÃO POSSÍVEL NO CASO CONCRETO. REJEIÇÃO QUE SE PAUTOU EM MÁ VONTADE NA DISCUSSÃO DOS TERMOS DO PLANO E INTENÇÃO DE, A QUALQUER CUSTO, LEVAR A EMPRESA À QUEBRA. SITUAÇÃO PRIVILEGIADA DECORRENTE DA DETENÇÃO DE CRÉDITOS CUJA SATISFAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PERANTE OS GARANTIDORES OU COOBRIGADOS. CREDORES FINANCEIROS QUE DOMINARAM A DELIBERAÇÃO DE FORMA ABSOLUTA, SOBREPONDO-SE AO INTERESSE DA COMUNHÃO DOS CREDORES. 2. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. DESÁGIO, PRAZO, CORREÇÃO E JUROS. QUESTÕES ECONÔMICAS QUE ESTÃO PREVISTAS DENTRE OS MEIOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUE SE INSEREM NO ÂMBITO DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. SOBERANIA DA VONTADE. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES. 3. APROVAÇÃO JUDICIAL DO PLANO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E . DESPROVIDO Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 638/642, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV, do CPC; 39, § 6º e 58, § 1º, da Lei 11.101/2005. Sustenta, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca das objeções dos credores quanto à viabilidade econômica da empresa ora recorrida e as condições do plano de recuperação; b) a legalidade dos votos que não aprovaram o plano de recuperação judicial. Contrarrazões apresentadas às fls. 870/895, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 942/953, e-STJ. Contraminuta às fls. 1.008/1.021, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1055/1060, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as questões foram apreciadas pelo Tribunal de origem com fundamentação clara e suficiente; b) incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que o afastamento da conclusão sobre abusividade do voto dos credores demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Daí o presente agravo interno (fls. 1064/1072, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto às teses de que os credores rejeitaram o plano pela inviabilidade econômico-financeira da recuperanda e pelas ressalvas registradas na AGC, bem como a não incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia se resolve à luz dos arts. 39, § 6º, e 58, § 1º, da Lei 11.101/2005, destacando que o cram down somente foi possível após a anulação de votos de nove credores que representariam mais de 80% dos créditos da classe quirografária. Impugnação às fls. 1084/1093, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - OBJEÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de abusividade no direito de voto do credor majoritário esbarra na Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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