STJ AREsp 2924986
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. REGISTRO CANCELADO POR DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO SANITÁRIO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. MITIGAÇÃO DO TEMA 990. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ no julgamento Tema 990 dos recursos repetitivos, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A jurisprudência do STJ admite, todavia, a mitigação dessa tese quando evidenciada a segurança sanitária do fármaco. 2. No caso, é necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento (CYSTISTAT) prescrito à beneficiária do plano teve sua segurança e eficácia atestados pela ANVISA, com posterior cancelamento do registro ocorrido por desinteresse comercial do fabricante, e não por questões de segurança ou eficácia que pudessem configurar risco sanitário. 3. Necessidade, portanto, de mitigação do entendimento firmado no Tema 990, sendo devida a cobertura do fármaco, mormente considerando se tratar de medicamento de uso hospitalar. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (anteriormente denominada GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.) contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRATAMENTO DE CISTITE INTERSTICIAL E INFECÇÃO URINÁRIA DE REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO CYSTISTAT. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL E PREVISÃO DO ROL DA ANS. PREMISSAS INCABÍVEIS. RECUSA ABUSIVA. MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO VIGENTE. CANCELADO POR DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO SANITÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ (TEMA 990). DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MAJORADO PARA R$ 15.000,00. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO TJBA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § § 2º E 11º, DO CPC. RECURSO DO PLANO DE SAÚDE IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE." (e-STJ, fl. 415) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 10, V e § 4 da Lei 9.656/1998, pois teria havido indevida imposição de cobertura de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além de desconsiderar que a amplitude das coberturas seria definida pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. (ii) art. 927, III, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido teria desobedecido precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a tese repetitiva do Tema 990, o que imporia a reforma do julgado. Foram apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. REGISTRO CANCELADO POR DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO SANITÁRIO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. MITIGAÇÃO DO TEMA 990. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ no julgamento Tema 990 dos recursos repetitivos, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A jurisprudência do STJ admite, todavia, a mitigação dessa tese quando evidenciada a segurança sanitária do fármaco. 2. No caso, é necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento (CYSTISTAT) prescrito à beneficiária do plano teve sua segurança e eficácia atestados pela ANVISA, com posterior cancelamento do registro ocorrido por desinteresse comercial do fabricante, e não por questões de segurança ou eficácia que pudessem configurar risco sanitário. 3. Necessidade, portanto, de mitigação do entendimento firmado no Tema 990, sendo devida a cobertura do fármaco, mormente considerando se tratar de medicamento de uso hospitalar. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.