Decisão · STJ

STJ AREsp 2798779

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 645-661) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que pretende apenas a "revaloração dos critérios de julgamento com base nas íntegras das decisões, que em seus relatórios traçam o contexto processual em que se deu o acórdão recorrido" (fl. 651). Alega que também não é caso de incidência da Súmula n. 284 do STF, "tendo em vista a existência de fundamentação adequada nas razões do recurso especial, que delimita a controvérsia no sentido de ter as decisões anteriores fixados os honorários nos termos do regramento aplicado por analogia" (fl. 657). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 667). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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