Decisão · STJ

STJ AREsp 2836522

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 5. A gravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: obrigação de fazer, ajuizada por CONDOMÍNIO JARDINS DA CIDADE CONDOMÍNIO CLUBE, em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, KALLAS INCIRPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. e STAN INCORPORADORA S.A, na qual requer a reparação dos vícios construtivos nas áreas comuns do condomínio. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação, condenando as requeridas solidariamente, na obrigação de reparar os vícios construtivos do condomínio, descritos na fundamentação e constantes do laudo pericial, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$10.000,00, limitada a 30 dias. (e-STJ fls. 3008-3017)
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