STJ AREsp 2968410
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLANATERRA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EIRELI contra a decisão de fls. 346/347, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação de reintegração de posse, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: POSSESSÓRIA - Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos - Sentença de parcial procedência - Cerceamento de defesa, rejeitada - Posse anterior e esbulho possessório caracterizados - Proteção possessória cabível, nos termos do CPC, artigos 560 e 561 - Reintegração de posse corretamente deferida - Pretensão da parte ré de indenização por benfeitorias - Descabimento - Posse de má-fé Benfeitorias necessárias, não comprovada - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os argumentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.