Decisão · STJ

STJ REsp 2215922

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL (SFH). FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria Cristina Scagliarini Jardim contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação, consignando a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e dos dispositivos objeto de dissídio interpretativo, não bastando a mera citação de artigos (fls. 707-708). Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, reafirmando-se a incidência da Súmula 284/STF e o caráter bifásico do juízo de admissibilidade, além de registrar que a recorrente apenas mencionou genericamente artigos legais sem apontar, de forma específica, as supostas violações (fls. 721-722). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou que, na petição do recurso especial, houve indicação precisa dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, e que o próprio Tribunal de origem admitiu o especial para enfrentamento do mérito por omissão do acórdão recorrido sobre a capitalização de juros no âmbito do SFH. Aduz que, embora o juízo de admissibilidade seja bifásico, a matéria deve ser apreciada pelo colegiado, reiterando a transcrição dos arts. 1.022 e 489 do CPC e o trecho da decisão de admissibilidade que reconheceu o prequestionamento ficto. Impugnação ao agravo interno às fls. 735-737. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL (SFH). FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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